Cuidados na assinatura de um contrato



Os contratos estão presentes, rotineiramente, emnossas vidas. Eles são estabelecidos desde o vínculo no trabalho, ao contrato de casamento, locação, compra e venda ou a prestação de serviços; e exigem atenção e cuidado.

Muitos desses contratos não são firmados formalmente por meio de um documento e, nestes casos, são denominados como contratos verbais ou não escritos. Como exemplo, podemos citar a contratação de um eletricista para um reparo elétrico, a compra de produtos em supermercados, dentre outros. Já os contratos físicos são mais complexos e servem como prova da relação estabelecida entre os envolvidos. Por este motivo, é preciso cuidado na hora de assinar um contrato.

Os contratos por adesão – que também incluem alguns serviços bancários – atendem um grande número de pessoas e, na maioria dos casos, não se pode discutir ou rever cláusulas. Nestes, as condições são amplas e previamente estabelecidas. São os casos das adesões a cartões de crédito ou planos de telefonia.

Para este tipo de vínculo, é importante que o cliente tire todas as dúvidas com a empresa que está estabelecendo o contrato, bem como ler atentamente todas as condições determinadas. Guardar uma cópia do documento e obter informações sobre a rescisão também são importantes, pois, muitas vezes, há a determinação de pagamento de multa no caso da desistência do serviço antes do prazo.

Além da leitura atenta de todo o documento, é importante tomar vários cuidados antes da assinatura de um contrato. Um deles é se lembrar que herdeiros e sucessores também são responsáveis como parte contratante. Por isso, só contrate aquilo que você pode cumprir em vida.

Mesmo que o contrato seja firmado entre amigos ou parentes, é importante que exista o contrato físico como garantia e precaução de prejuízos futuros.
A seguir, listamos as principais precauções na assinatura de um contrato:
  • Verifique se todos os dados pessoais como nome, endereço e documentos pessoais estão preenchidos corretamente;
  • Certifique que todas as condições conversadas anteriormente com relação ao preço, forma de pagamento, prazo e rescisão estão contidas no contrato;
  • Solicite a orientação de uma pessoa especializada para ter a garantia de que está tudo conforme acordado previamente;
  • Assegure que as partes possuem legitimidade para a assinatura do contrato;
  • Não aceite rasuras, lacunas ou páginas em branco;
  • Exija, no mínimo, duas testemunhas para assinar o contrato. Esse item é muito importante no caso de uma ação judicial;
  • Rubrique todas as páginas, inclusive os anexos, e guarde uma cópia de todas as páginas com você;
  • Faça um arquivo com outros documentos referentes ao contrato como recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e correspondências;
  • Preste atenção às cláusulas que estabelecem multas, reajustes ou índices de correção;
  • Avalie a importância do registro em Cartório. Em alguns casos, como o da compra e venda de um imóvel, o registro do contrato é obrigatório, sob pena de não possuírem eficácia.
Lembre-se que o descumprimento de um contrato por qualquer uma das partes poderá gerar possíveis litígios junto ao Judiciário. Por isso, no caso de uma das partes se sentir prejudicada pela relação contratual estabelecida, é importante procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor, como o Procon, para solucionar os conflitos.

(*) Renato Savy é especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Ferraz Sampaio e Dutra, em Campinas. Autor de vários artigos jurídicos, é pós-graduado em Direto Material e Processual do Trabalho pela Metrocamp; pós-graduado em Direto Material e Processual Civil pela Escola Superior de Direito, e Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. O profissional também ministra palestras e cursos sobre Direito Imobiliário.

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