Burocracia para viajar com os filhos, como fazer?

Essa semana comecei a pesquisar como fazer uma viagem com a Marcelinha, pois minha família é de Campinas (SP) e algumas vezes irei viajar sem o pai presente, então fui atrás de informações para saber como funciona a burocracia....

Segue a baixo:

VIAGEM NACIONAL



Os viajantes com mais de 12 anos podem embarcar desacompanhados levando apenas o seu RG se a cidade de destino for na região metropolitana ou no mesmo estado.

Aconselho para evitar futuras dores de cabeça que um dos pais redija uma autorização, principalmente se a viagem for para uma cidade mais longe. Cada comarca tem um regulamento, informe-se antes se a sua cidade tem alguma diferença em relação à idade permitida para viagens desacompanhadas.

Quem tem menos de 12 anos ou for para outro estado, só pode viajar desacompanhado com autorização dos pais. Se a mãe ou o pai acompanhá-lo, este documento não será preciso. Caso algum parente próximo como irmã (o), tia (o) e avós viajarem com a criança, também não será preciso autorização. Os documentos exigidos neste caso são: RG ou certidão de nascimento da criança e documento comprovando o parentesco dela com o acompanhante. Vale lembrar que o acompanhante precisa ter mais de 21 anos de idade.

Na autorização de viagem nacional escreva a redação informando o destino, seu nome completo, RG, CPF, endereço de residência e os seguintes dados de seu filha(o): foto, nome completo, data de nascimento, nome e RG do acompanhante e validade da autorização. O documento deve ser reconhecido em firma.
Se a criança menor de 12 anos for viajar com amigos ou familiares acima do terceiro grau, os pais precisam se encaminhar à Vara da Infância e da Juventude para obter uma autorização judicial liberando a criança para a viagem.

VIAGEM INTERNACIONAL

 

Prepare-se para a papelada. Independente da idade, será exigido do menor desacompanhado uma autorização podendo ser algumas vezes judicial. No documento, que deverá ser autenticado em firma, serão exigidos os itens: destino, duração e motivo da viagem, dados do acompanhante e dos responsáveis pela criança durante a sua estadia no exterior e foto atual da criança. Você pode conseguir a autorização diretamente no passaporte ao se encaminhar ao departamento da Polícia Federal. Para quem ainda não fez o seu passaporte, faça esta autorização antes de emitir o mesmo. Como os atuais passaportes não constam com a filiação, será necessário mais um documento comprovando o parentesco.

Quando a criança for viajar somente com um dos pais será necessário que o outro autorize a viagem com um documento reconhecido em firma. Se um dos pais for falecido, o atestado de óbito será requisitado. A autorização de viagem deve ser impressa em duas vias, com cópias dos documentos listados. Uma ficará retida na Receita Federal e outra em posse do menor.
Se ambos os pais estiverem na viagem, o único documento obrigatório é um comprovante de que vocês são pais da criança, como certidão de nascimento ou RG. Em todos os casos a criança, independente da idade, precisa de passaporte.

 fonte: http://www.malapronta.com.br/blog/2011/03/11/autorizacao-de-viagem-para-menores/


Gostou? 
Comente, de sua sugestão, diga o que vc pensa! 
Twitter: www.twitter.com/mariababona 
FanPage: www.facebook.com/mariababona 
Instagram: www.instagram.com/mariababona

Comentários

  1. Dúvida sobre viagem internacional: Caso os dois pais acompanharem a criança na ida ao exterior e somente a mãe acompanhar a criança na volta ao Brasil, qual documentação é necessária para a viagem de volta ao Brasil.
    Grata,
    Barbara.
    bpaschoa@hotmail.com

    ResponderExcluir

Postar um comentário

lembre-se de colocar seu email para @mariababona entrar em contato! beijos