Essa semana comecei a pesquisar como fazer uma viagem com a Marcelinha, pois minha família é de Campinas (SP) e algumas vezes irei viajar sem o pai presente, então fui atrás de informações para saber como funciona a burocracia....
Segue a baixo:
VIAGEM NACIONAL
Os viajantes com mais de 12 anos podem
embarcar desacompanhados levando apenas o seu RG se a cidade de destino
for na região metropolitana ou no mesmo estado.
Aconselho para evitar futuras dores de cabeça que um dos pais redija uma autorização,
principalmente se a viagem for para uma cidade mais longe. Cada comarca
tem um regulamento, informe-se antes se a sua cidade tem alguma
diferença em relação à idade permitida para viagens desacompanhadas.
Quem tem menos de 12 anos ou for para
outro estado, só pode viajar desacompanhado com autorização dos pais. Se
a mãe ou o pai acompanhá-lo, este documento não será preciso. Caso
algum parente próximo como irmã (o), tia (o) e avós viajarem com a
criança, também não será preciso autorização. Os documentos exigidos
neste caso são: RG ou certidão de nascimento da criança e documento
comprovando o parentesco dela com o acompanhante. Vale lembrar que o
acompanhante precisa ter mais de 21 anos de idade.
Na autorização de viagem nacional
escreva a redação informando o destino, seu nome completo, RG, CPF,
endereço de residência e os seguintes dados de seu filha(o): foto, nome
completo, data de nascimento, nome e RG do acompanhante e validade da
autorização. O documento deve ser reconhecido em firma.
Se a criança menor de 12 anos for viajar com amigos ou familiares acima do terceiro grau, os pais precisam se encaminhar à Vara da Infância e da Juventude para obter uma autorização judicial liberando a criança para a viagem.
VIAGEM INTERNACIONAL
Prepare-se para a papelada. Independente da idade, será exigido do menor
desacompanhado uma autorização podendo ser algumas vezes judicial. No
documento, que deverá ser autenticado em firma, serão exigidos os itens:
destino, duração e motivo da viagem, dados do acompanhante e dos
responsáveis pela criança durante a sua estadia no exterior e foto atual
da criança. Você pode conseguir a autorização diretamente no passaporte
ao se encaminhar ao departamento da Polícia Federal.
Para quem ainda não fez o seu passaporte, faça esta autorização antes de
emitir o mesmo. Como os atuais passaportes não constam com a filiação,
será necessário mais um documento comprovando o parentesco.
Quando a criança for viajar somente com um dos pais
será necessário que o outro autorize a viagem com um documento
reconhecido em firma. Se um dos pais for falecido, o atestado de óbito
será requisitado. A autorização de viagem deve ser impressa em duas
vias, com cópias dos documentos listados. Uma ficará retida na Receita Federal e outra em posse do menor.
Se ambos os pais estiverem na viagem, o
único documento obrigatório é um comprovante de que vocês são pais da
criança, como certidão de nascimento ou RG. Em todos os casos a criança,
independente da idade, precisa de passaporte.
fonte: http://www.malapronta.com.br/blog/2011/03/11/autorizacao-de-viagem-para-menores/
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Dúvida sobre viagem internacional: Caso os dois pais acompanharem a criança na ida ao exterior e somente a mãe acompanhar a criança na volta ao Brasil, qual documentação é necessária para a viagem de volta ao Brasil.
ResponderExcluirGrata,
Barbara.
bpaschoa@hotmail.com